Quais exames o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Quais exames o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Quais exames o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Uma das maiores preocupações e inseguranças de quem pretende investir em planos de saúde, é referente aos exames que o mesmo é obrigado a fornecer, sem que seja cobrado um valor adicional, ou que seja contratado o plano mais caro.

É importante que antes de qualquer contratação, que as propostas de planos sejam analisadas, se a empresa está correta em relação aos deveres e direitos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e principalmente sobre os períodos de carência de cada plano, de cada empresa.

Descubra agora quais exames o plano de saúde é obrigado a cobrir. 

Saiba seus direitos enquanto consumidor, estabelecidos pela ANS 

A Agência Nacional de Saúde, é a agência vinculada ao Ministério da Saúde que tem como responsabilidade (Lei n° 9.656, 3 de Junho de 1998) garantir deveres e direitos que toda empresa que fornece serviços de plano de saúde e saúde no geral deve cumprir, para não apenas fiscalizar corretamente as empresas, mas também ser uma base de imposições de serviços que serão  incluídos em cada plano.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é o documento que regulamenta procedimentos, serviços e exames que serão disponibilizados nos planos disponíveis para acesso público.  

Cada plano de saúde possui diferentes contratações 

É importante lembrar que cada plano é diferente e que consequentemente  alguns serviços serão disponibilizados ou não, em cada plano. Cada plano de  saúde possui diferentes contratações, variando de plano para plano e de empresa para empresa.

Não pode ser imposto um serviço do plano A, no plano B, visto que a contratação foi para os determinados serviços de um plano específico, então antes de contratar qualquer plano, saiba exatamente quais serviços e  procedimentos serão contratados.

Dentre as áreas de cobertura estão:  ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico, pediátrico, etc.  

Verifique as regiões nos quais o plano poderá ser utilizado 

Uma das principais cláusulas do contrato estabelecido no plano de saúde, é sobre as regiões que os serviços e procedimentos serão disponibilizados, pois  normalmente os serviços são válidos apenas para a região de atuação da empresa e em cidades vizinhas, facilitando o controle, a imposição dos serviços  e disponibilidade de profissionais.

É possível também que a empresa ofereça seus serviços de profissionais particulares em diferentes clínicas, variando de empresa para empresa. Por isso é importante contratar planos de sua cidade ou mesmo de uma cidade vizinha.  

Quais exames o plano de saúde é obrigado a cobrir? 

Segundo a Agência Nacional de Saúde, em sua última atualização que entrou em vigor no dia 1° de abril de 2021, foram estabelecidos 69 novos serviços, cerca de 50 coberturas de medicamentos e 19 procedimentos entre exames, consultas, cirurgias e outros que já estavam incluídos anteriormente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu plano de saúde, ou consulte o site oficial da ANS. É importante lembrar que para realização de exames, é necessário aguardar um período de 30 dias de carência, após a contratação do  plano. Alguns dos exames obrigatoriamente fornecidos no plano de saúde são: 

  • Exames pré-anestésicos;
  • Exames pré-cirúrgicos;
  • Exames preventivos;
  • Exames auxiliares;
  • Exames odontológicos;
  • Exames referentes a Aids e Câncer (todo o tratamento é obrigatório, mas o indivíduo escolhe se vai pagar apenas para consultas e exames, só para internações, ou por ambos);
  • Exames para diagnóstico de doenças infectocontagiosas (dengue, malária, entre outras);
  • Exames diagnósticos laboratoriais;
  • Hemodiálise;
  • Tomografia computadorizada;
  • Cateterismo cardíaco;
  • Ressonância Magnética.
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